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quinta-feira, 3 de março de 2011

SedeDeQuê? e a Lua Nova

Nessa época pré carnaval, o que pouca gente lembra é que o tal feriado cairá justamente no "Dia de Luta das Mulheres", celebrado em 8 de março.

Não por isso, mas coincidentemente, o SedeDeQuê? lança sua nova fase.

Esse blog amigo que começou com um projeto onde usava arte para o enfrentamento da violência contra as mulheres, agora está com a proposta de usar recursos semelhantes pra falar sobre a legalização do aborto.

Visitanto a página lembrei da música "A Lua"...

A fase do blog é nova. Assim com a lua o é tantas e tantas vezes. Nova, minguante, cheia, meia...

Desejo que a renovação das ações em prol dos direitos de mulheres e homens se multiplique e se renove, como as fases da lua.






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A LUA (Renato Rocha)

A Lua
Quando ela roda
É Nova!
Crescente ou Meia
A Lua!
É Cheia!
E quando ela roda
Minguante e Meia
Depois é Lua novamente
Diiiizz!...
Quando ela roda
É Nova!
Crescente ou Meia
A Lua!
É Cheia!
E quando ela roda
Minguante e Meia
Depois é Lua-Nova...
Mente quem diz
Que a Lua é velha...(2x)
Mente quem diz!

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Estatuto do Nascituro: Sou contra!

Primeiramente gostaria de deixar registrado que não sou "a favor do aborto", e desconheço alguém que seja. Sou a favor da "legalização do aborto", para que cada mulher, frente uma gravidez indesejada, possa refletir segundo suas crenças e tomar a melhor decisão.

Ninguém deve ser obrigado a viver sob crenças que não são suas. Digo "crença" porque cada um e cada uma faz sua melhor escolha, ainda que aquilo lhe custe bastante. "Quando começa a vida?" é objeto de debate, sem consenso entre cientistas e também entre religiosos, e que muda de tempos em tempos. Do outro lado não há dúvidas. Assim: Sou a favor da vida da mulher!

Como diz a palavra de ordem: "EDUCAÇÃO SEXUAL PARA DECIDIR. CONTRACEPTIVOS PARA NÃO ABORTAR. LEGALIZAÇÃO DO ABORTO PARA NÃO MORRER"
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As Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro lançam uma petição virtual contra ameaças aos direitos das mulheres, em especial, contra o Estatuto do Nascituro. Assine: http://jornadaspeloabortolegal.fw2.com.br

O projeto de lei 478/2007, visa estabelecer os direitos dos embriões (chamados, nascituros). Esse projeto, conhecido por Estatuto do Nascituro, baseia-se na crença que a vida tem início desde a concepção, ou seja, mesmo antes do ovo ser implantado no útero.

Esse projeto de lei viola claramente os Direitos Humanos e reprodutivos das mulheres, pois, ao estender as hipóteses de ilegalidade do aborto, ignora a relação de causa e efeito entre a ilegalidade do aborto, os altos índices de abortos inseguros, e as altas taxas de morbidade e mortalidade materna no Brasil, e põe em risco a saúde física e mental, e mesmo a vida, das mulheres.

Por isso, convidamos a todas e todos a participar, assinando e divulgando a Campanha:

“10 Razões pelas quais o “ESTATUTO DO NASCITURO”, Projeto de Lei No. 478/2007, é prejudicial à saúde e aos Direitos Humanos das Mulheres”

Por que:

1. Amplia a criminalização do abortamento para as situações que hoje são permitidas por lei. Dificulta o acesso das mulheres aoaborto legal, já bastante limitado no Brasil, e pode ser ainda mais restringido caso este projeto de lei seja aprovado. Até as mulheres que tem o direito ao acesso ao aborto previsto em lei seriam criminalizadas, como nos casos de risco de vida e nos casos de estupro. O projeto obriga vítimas de estupro a suportar a gravidez resultante do crime, agravando sobremaneira seu quadro de estresse pós-traumático, o que põe em risco sua saúde mental. A situação é especialmente preocupante considerando o grande número de crianças e pré-adolescentes grávidas em decorrência de abuso sexual, grande maioria destas, é vítima de abusos sexuais durante anos por parte de pais, padrastos ou outros familiares. O projeto obrigaria vítimas de pedofilia a suportar gestações que, além de traumáticas, são de alto risco, pois seus corpos não estão completamente formados. É uma violação do direito constitucional de não sofrer tratamento cruel, desumano ou degradante.

2. Viola o direito à igualdade entre homens e mulheres. De acordo com o projeto de lei, as mulheres grávidas passam a ser consideradas como criminosas em potencial. Se uma mulher sofrer um abortamento espontâneo – 25% das gestantes podem sofrer abortamento espontâneo no início da gravidez – em uma situação extrema, pode ser alvo de uma investigação policial ou ser processada por ter violado o direito à vida do embrião.

3. Em especial, discrimina as mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Mulheres de baixa renda, negras, com pouca escolaridade, jovens e com limitado acesso aos serviços de planejamento familiar seriam as mais afetadas. São essas mulheres que correm o maior risco de morrer ou sofrer complicações devido a abortos inseguros.

4. Aumenta as taxas de abortos inseguros. O aborto inseguro é uma questão de Direitos Humanos das mulheres e questão de saúde pública no Brasil, onde anualmente quase duzentas mulheres morrem e milhares sofrem sequelas devido a práticas clandestinas e não seguras. Está, portanto, na contramão da tendência de revisão ou ampliação das leis restritivas em relação ao aborto no mundo, como ocorreu recentemente em Portugal, Colômbia, Uruguai, México e Espanha. As evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em nada tem contribuído para diminuir sua prática, mas contribui para o risco de aborto inseguro e clandestino. Mulheres vítimas de estupro também recorreriam a abortos inseguros, o que, além de ameaçar sua saúde e sua vida, poderiam levá-las a ser processadas criminalmente, gerando grande estresse emocional a uma mulher já tremendamente traumatizada.

5. Viola os tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, que não estabelecem o direito à vida para fetos e embriões. O projeto de lei confere proteção ao direito à vida do embrião em detrimento às realidades concretas e materiais vividas e enfrentadas por mulheres que possuem autonomia e são titulares de direitos constitucionais à saúde, à liberdade, à igualdade e à não discriminação. Viola os direitos fundamentais e invioláveis á vida e à saúde das mulheres ao dar ''prioridade absoluta'' e ''proteção integral'' ao embrião, proíbe qualquer ato que ameace a continuidade da gravidez, mesmo que tal ato seja necessário para preservar a saúde ou a vida da mulher.

6. Os Direitos Constitucionais garantidos para as mulheres podem estar ameaçados, se for aprovado. Viola o princípio constitucional do Estado Laico. Os valores morais das religiões vigentes, além de diversos, não devem influir na vida sexual e reprodutiva privada das mulheres. Não existe consenso científico sobre quando começa a vida. Elaborar lei que diz que a vida começa na concepção é impor tal idéia, que tem sua origem em segmentos conservadores dogmáticos, sobre toda a população brasileira, violando a separação entre igreja e estado, e a liberdade religiosa dos que seguem outras doutrinas.

7. Implica em mais custos para o Estado. No Brasil, a partir de dados do SUS, estima-se um gasto anual de cerca de 29 milhões de reais, por conta da média de 238 mil curetagens decorrentes de complicações do aborto inseguro por ano. Se o projeto de lei for aprovado os custos aumentarão ainda mais, pois obriga o pagamento de pensão para as mulheres que engravidam por estupro. Além disso, os abortos inseguros aumentariam, pois as vítimas de estupro recorreriam a eles.

8. O projeto ainda prevê uma bolsa para as mulheres vítimas de estupro criarem seus filhos, porém esta bolsa só será viável se a mulher denunciar o estupro. É, portanto, ineficiente, pois se sabe que muitas mulheres não o denunciam por medo, vergonha, ou por conhecer o agressor. Mesmo quando houver a adoção, as mulheres ainda levarão adiante uma gravidez indesejada, sem que possam exercer a autonomia reprodutiva criando uma situação análoga à da tortura. Haveria aumento no número de recém-nascidos abandonados por mulheres sem condições emocionais de criá-los. O pagamento de pensão pelo estuprador à criança, fruto de seu crime, é perigoso, pois cria mecanismos que poderiam possibilitar que o criminoso rastreasse o paradeiro de sua vítima e de seu filho.

9. Cria barreiras para o acesso à contracepção. O projeto de lei pode ser um obstáculo para o acesso a métodos contraceptivos, à anticoncepção de emergência, sob o argumento da proteção ao direito à vida do ovo, embrião ou feto.

10. O projeto de lei proibiria pesquisas com material embrionário. Sabe-se que o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas foi autorizado por decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008. O STF decidiu que o direito à terapia com células-tronco integra o direito à saúde. O projeto, portanto, é inconstitucional pois restringe tal direito, que é inviolável. Esse projeto de lei está no momento para ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal de Deputados, Brasília.

Junte-se a essa campanha para que os parlamentares rejeitem esse projeto de lei e protejam os direitos reprodutivos das mulheres no Brasil!
EU PEÇO AOS PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL PARA REJEITAREM O ESTATUTO DO NASCITURO ( PROJETO DE LEI 478/2007)

Ao assinar essa petição você estará enviando; para 30 deputados, 10 razões pelas quais o ESTATUTO DO NASCITUTO é prejudicial para a saúde e para os direitos humanos das mulheres.

quarta-feira, 11 de março de 2009

Cordel: Aborto e Excomunhão



EXCOMUNHÃO DA VÍTIMA
(Miguezim de Princesa)

I
Peço à musa do improviso
Que me dê inspiração,
Ciência e sabedoria,
Inteligência e razão,
Peço que Deus que me proteja
Para falar de uma igreja
Que comete aberração.


II
Pelas fogueiras que arderam
No tempo da Inquisição,
Pelas mulheres queimadas
Sem apelo ou compaixão,
Pensava que o Vaticano
Tinha mudado de plano,
Abolido a excomunhão.
III
Mas o bispo Dom José,
Um homem conservador,
Tratou com impiedade
A vítima de um estuprador,
Massacrada e abusada,
Sofrida e violentada,
Sem futuro e sem amor.
IV
Depois que houve o estupro,
A menina engravidou.
Ela só tem nove anos,
A Justiça autorizou
Que a criança abortasse
Antes que a vida brotasse
Um fruto do desamor.
V
O aborto, já previsto
Na nossa legislação,
Teve o apoio declarado
Do ministro Temporão,
Que é médico bom e zeloso,
E mostrou ser corajoso
Ao enfrentar a questão.
VI
Além de excomungar
O ministro Temporão,
Dom José excomungou
Da menina, sem razão,
A mãe, a vó e a tia
E se brincar puniria
Até a quarta geração.
VII
É esquisito que a igreja,
Que tanto prega o perdão,
Resolva excomungar médicos
Que cumpriram sua missão
E num beco sem saída
Livraram uma pobre vida
Do fel da desilusão.
VIII
Mas o mundo está virado
E cheio de desatinos:
Missa virou presepada,
Tem dança até do pepino,
Padre que usa bermuda,
Deixando mulher buchuda
E bolindo com os meninos.
IX
Milhões morrendo de Aids:
É grande a devastação,
Mas a igreja acha bom
Furunfar sem proteção
E o padre prega na missa
Que camisinha na lingüiça
É uma coisa do Cão.
X
E esta quem me contou
Foi Lima do Camarão:
Dom José excomungou
A equipe de plantão,
A família da menina
E o ministro Temporão,
Mas para o estuprador,
Que por certo perdoou,
O arcebispo reservou
A vaga de sacristão.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Notícias Africanas 02


Bom dia, querid@s!

Na primeira mensagem enviei as impressões de uma semana nesta terra. Agora já se passou um mês. Hoje faz exatamente 30 dias que aqui estou.

Bem, visitei um serviço de saúde. É o Hospital Central... na verdade não foi bem o hospital que visitei, conheci em um dia o serviço chamado SAAJ- Serviço de Atenção para Adolescentes e Jovens, que tem como foco a AIDS (SIDA). A prevalência (não sei se essa é a palavra certinha) de HIV nesta população (de 14 a 25 anos) é algo em torno de 30%.
Infelizmente aqui a o serviço de testagem e aconselhamento ainda está muito aquém do ideal, porque há poucas pessoas habilitadas para fazer os testes, o que leva a muitos resultados errados. E se o teste (que é uma coisa bem técnica) é assim, imaginem o aconselhamento? Agora é que vão começar um trabalho mais especifico com prevenção, durante o aconselhamento pré e pós... Agora é que estão começando a valorizar o que eles chamam de “permanecer negativo”.

Em outro dia eu voltei neste lugar e visitei o serviço que chamam de IVG- Interrupção Voluntária da Gravidez. Aqui a lesgislação é muito antiga e o aborto ainda é crime, porém existem portarias atuais que permitem o procedimento, que é gratuito e feito em alguns centros de saúde do país. Usam de técnica medicamentosa e também de aspiração manual. O tempo em que a moça/mulher espera para o procedimento é curto. Não tenho certeza, mas não deve ser mais que 1 ou 2 semanas (depois confirmo isso e passo pra vocês). Pode ser feito a partir do 10 anos de idade (*!!). Existe aconselhamento pré e pós aborto e contatos em 1 mês; 6 meses e; 1 ano. Aqui falar de aborto não é simples, todavia é menos complicado que no Brasil. Penso porque (“graças a deus”- ou a deusa) a moral cristã aqui tem menos influência que em nossa latinoamérica.

Para fazer prevenção acerca dos dois temas acima, aqui eles usam pessoas jovens. Eles chamam de “ativistas”, que não tem salário, mas recebem uma ajuda de custo. Esses ativistas foram formados por um curso e agora recorrem a cidade abordando essas temáticas com outros jovens. Uma coisa que chama a atenção é que aqui as meninas preferem conversar esses temas com os meninos, e vice-versa! Isso porque como aí, temos uma cultura bem machista, mas que opera um pouco diferente, fazendo que as pessoas não confiem muito nas pessoas de seu mesmo sexo, como se fossem sempre competidores entre si.


Eu estou fazendo um estágio voluntário no serviço de IVG. Afinal, quando no Brasil eu ia ter oportunidade de conhecer um serviço desses? E se é pra ser voluntária, que seja em algo que eu possa aprender muito.

No país este é um momento em que as vagas são para as pessoas de Moçambique. Isso porque aqui, existem muitos órgãos internacionais, logo, muitos estrangeiros. Então agora tem um a portaria que regula a proporção estrangeiro/moçambicano nesses órgãos. E, a cota pra estrangeiros varia de apenas 5% a 10%.

Sou extremamente a favor da proteção aos profissionais locais, talvez eu fizesse o mesmo se estivesse no lugar da pessoa que pensou essa lei. Porém também é um dado de realidade que Moçambique ainda está formando seus profissionais locais, ou seja, será muito difícil qualificar os serviços porque há uma falta real de profissionais (vide inicio do email onde eu falei da testagem/aconselhamento). Em todo o país (que não é pequeno) existem apenas 750 médicos, por exemplo. Quando eu cheguei ouvi falar que eram 400, mas depois uma amiga disse que são 750.

Bem, queridos, por hora é isso.

A foto que envio hoje quem a tirou foi uma moça americana que passou por aqui 3 meses no ano de 2008.

Nada do que eu disse aqui são dados “oficiais”! Apenas estou compartilhando o que aprendi de ouvido por aqui!

Beijo grande neste dia de sol e pouco calor (só 30°C)

(*) Vocês estão acompanhando o caso da garota de 9 anos (1,33 m e 36kg), pernambucana, que foi estuprada e engravidou de gêmeos? Ela teve o direito, assegurado pela lei brasileira, de fazer o aborto pq a gravidez era advinda de um estupro e pq ela corria risco de vida! Agora, vocês acreditam que a "santa madre igreja" católica tá processando e excomungando a mãe da menininha e a equipe de saúde que cumpriu o seu papel? Cada vez fico mais passada com esse tipo de atitude!! Ah! O padrasto e estuprador da criança ninguém excomunga!! SOCORRO! Páre o mundo que quero descer!!
http://www.apostasiacolectiva.org/
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